183/18.0GACBT.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
instituto da declaração da perda previsto no art. 109º, do C.P.P. é a perigosidade do objecto. Mas, independentemente do perigo que subjaz a este instituto, pressuposto da sua aplicação
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
instituto da declaração da perda previsto no art. 109º, do C.P.P. é a perigosidade do objecto. Mas, independentemente do perigo que subjaz a este instituto, pressuposto da sua aplicação
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