103/14.4TACBT.G1
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
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Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Cai na previsão da alínea a), do artigo 56.nº1, o
Relator: TERESA COIMBRA
1. Se na atuação provada estão projetados diversos atos ilícitos de natureza
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Tendo sido requerida a substituição da multa por dias de trabalho
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apesar de na enunciação da fundamentação fáctica da sentença criticada neste
Relator: MÁRIO SILVA
I) Constitui a prática do crime de contrafação de moeda na forma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A conduta típica do crime de abuso sexual de criança agravado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - São elementos constitutivos do crime de denúncia caluniosa (art. 365.º
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não tendo o legislador esclarecido quais as modalidades típicas da ação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O que caracteriza e justifica a agravante qualificativa do furto prevista
Relator: JORGE BISPO
Constitui meio particularmente perigoso para perpetrar uma ofensa à integridade física, nos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - No nosso C. Penal, como resulta do disposto no nº 1