562/16.0GBVLN.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
abranja especificamente a efectiva ciência por parte do agente de que a coisa provém de um facto ilícito típico contra o património e não, apenas ... quem a oferece, ou pelo montante do preço proposto, faz razoavelmente supor que provém de facto ilícito (também) contra o património, sem que o agente tenha cumprido o seu dever