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  1. TRGcitado por 1

    562/16.0GBVLN.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    abranja especificamente a efectiva ciência por parte do agente de que a coisa provém de um facto ilícito típico contra o património e não, apenas ... quem a oferece, ou pelo montante do preço proposto, faz razoavelmente supor que provém de facto ilícito (também) contra o património, sem que o agente tenha cumprido o seu dever

  2. TRG

    1330/15.2T9VNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    meio (conduta típica); (ii) sobre outra pessoa (determinada ou identificável); (iii) a imputação de factos, ainda que sob a forma de suspeita, idóneos a provocarem procedimento criminal, contra-ordenacional ... generalidade dos crimes, resultando os factos relativos ao elemento subjectivo do tipo de crime, por regra, dos factos objectivos que resultarem provados. Na verdade, quanto ao elemento subjectivo da infracção

  3. TRG

    431/18.0GBVLN.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    imposta pelo art. 374º do CPP, a ausência completa de especificação dos fundamentos de facto e de direito que a justificam, não a sua motivação deficiente, medíocre ou errada ... pois a convicção formada para uma decisão sobre a matéria de facto estriba-se em toda a prova produzida e analisada em audiência. VI - A agravação da punição da subtração

  4. TRG

    1090/16.0T9VRL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    factos” que constituem tal “objecto” terão de ter a concretude suficiente para poderem ser contraditados e deles se poder defender o arguido e, sequentemente, para serem sujeitos a prova idónea ... defesa do arguido, a falta de indicação no RAI deduzido pelo assistente dos factos essenciais à imputação da prática de um crime a determinado agente e/ou das disposições legais aplicáveis