1090/16.0T9VRL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
processo penal imposta pelo art. 32º, nº 5, da CRP. V - Perante a essencialidade dos proclamados princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido, a falta
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
processo penal imposta pelo art. 32º, nº 5, da CRP. V - Perante a essencialidade dos proclamados princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido, a falta
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
outros veículos, nos peões ou em qualquer obstáculo da via, sendo, para tanto, essencial o respeito pelas distâncias de segurança, de reação e de travagem que cada momento da condução
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: JORGE BISPO
I) O crime de "importunação sexual" previsto no art. 170º do Código
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O que está em causa com o instituto da declaração da
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não obstante o disposto no art. 14º nº 1 do Regime
Relator: TERESA COIMBRA
1. Se na atuação provada estão projetados diversos atos ilícitos de natureza
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Tendo sido requerida a substituição da multa por dias de trabalho
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apesar de na enunciação da fundamentação fáctica da sentença criticada neste
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A estrutura típica dos crimes de abuso sexual de crianças, de
Relator: MÁRIO SILVA
I) Constitui a prática do crime de contrafação de moeda na forma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - São elementos constitutivos do crime de denúncia caluniosa (art. 365.º
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não tendo o legislador esclarecido quais as modalidades típicas da ação
Relator: JORGE BISPO
Constitui meio particularmente perigoso para perpetrar uma ofensa à integridade física, nos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O que caracteriza e justifica a agravante qualificativa do furto prevista
Relator: JORGE BISPO
I) A Lei n.º 158/2015, de 17 de setembro, transpondo a
Relator: ALDA CASIMIRO
A apreensão de automóvel que circula fora das condições legais tem uma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - No nosso C. Penal, como resulta do disposto no nº 1