216/15.5T9AVV.G1
Relator: TERESA COIMBRA
Não tendo o legislador esclarecido quais as modalidades típicas da ação que pretendia incriminar como contacto de natureza sexual com relevo penal, cabe ao intérprete fazê-lo, tendo em conta
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Relator: TERESA COIMBRA
Não tendo o legislador esclarecido quais as modalidades típicas da ação que pretendia incriminar como contacto de natureza sexual com relevo penal, cabe ao intérprete fazê-lo, tendo em conta
Relator: TERESA COIMBRA
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Relator: TERESA COIMBRA
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Relator: TERESA COIMBRA
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Relator: MÁRIO SILVA
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - São elementos constitutivos do crime de denúncia caluniosa (art. 365.º
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
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Relator: JORGE BISPO
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
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