183/18.0GACBT.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
declaração da perda previsto no art. 109º, do C.P.P. é a perigosidade do objecto. Mas, independentemente do perigo que subjaz a este instituto, pressuposto da sua aplicação é que estejamos ... crime porque, na verdade, o veículo automóvel conduzido pelo arguido constitui um dos elementos objectivos do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e p. pelo art.292