431/18.0GBVLN.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Portugal e não as (sete) condenações por tribunais espanhóis constantes do cadastro do arguido, na fundamentação da decisão sobre a medida concreta da pena em que o mesmo veio ... medida da pena que foram consideradas, indubitavelmente, as já referenciadas condenações a que o arguido foi submetido em Espanha. III - Ora, mesmo sendo a fundamentação da decisão um princípio