103/14.4TACBT.G1
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
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Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: JORGE BISPO
I) O crime de "importunação sexual" previsto no art. 170º do Código
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apesar de na enunciação da fundamentação fáctica da sentença criticada neste
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A estrutura típica dos crimes de abuso sexual de crianças, de
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não tendo o legislador esclarecido quais as modalidades típicas da ação
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1. O que se espera de qualquer condutor – sempre – é que não
Relator: JORGE BISPO
Constitui meio particularmente perigoso para perpetrar uma ofensa à integridade física, nos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - No nosso C. Penal, como resulta do disposto no nº 1