103/14.4TACBT.G1
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
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Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Cai na previsão da alínea a), do artigo 56.nº1, o
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A execução da pena de prisão, servindo a defesa da sociedade
Relator: TERESA COIMBRA
1. Se na atuação provada estão projetados diversos atos ilícitos de natureza
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apesar de na enunciação da fundamentação fáctica da sentença criticada neste
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A estrutura típica dos crimes de abuso sexual de crianças, de
Relator: MÁRIO SILVA
I) Constitui a prática do crime de contrafação de moeda na forma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A conduta típica do crime de abuso sexual de criança agravado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - São elementos constitutivos do crime de denúncia caluniosa (art. 365.º