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  1. TRG

    1843/21.7T8CHV.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    relevante a alegação do momento em que o A., legitimado subsidiário, teve conhecimento de factos/ circunstâncias que poderiam levar a concluir pela não paternidade do primitivo legitimado IV - Assim ... subsidiário (no caso de morte do presumido pai, o cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens que não seja a mãe do filho, os descendentes e ascendentes, nos termos