JPsó sumário
45/2006-JP
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
78/2001, de 13 de Julho, dão-se como confessados os factos articulados pela demandante, descritos acima na rubrica “requerimento inicial”, com excepção do referido prejuízo ... Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2, do art. 58.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, consideram-se confessados os factos expostos pela