JPsó sumário
45/2006-JP
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 805.º do código Civil, sendo que este até já foi um segundo prazo estabelecido com a condescendência da demandante ... termos do art.º 798.º do Código civil. Decisão O Julgado é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras