TCASsó sumário
1974/09.1BELRA
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
soluções legais nem sempre traduzem uma resposta linear ao problema essencial que desencadeia a ação legislativa; ao invés, e amiúde, tais soluções são o resultado de diversas ponderações que, não ... raro, parecem confrontar o núcleo essencial da ratio legis. II - O facto de o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, pretender beneficiar determinadas