TRE
575/21.0T8SLV-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A fase declarativa do processo de divisão de coisa comum destina
Relator: FRANCISCO MATOS
Tendo a acção de divisão de coisa comum por objecto a divisão