2581/19.6T8STR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Muito embora na acção de divisão de coisa comum se possa declarar constituída a propriedade horizontal, o prédio deve dispor ab initio dos requisitos do artº 1415º
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Relator: ELISABETE VALENTE
Muito embora na acção de divisão de coisa comum se possa declarar constituída a propriedade horizontal, o prédio deve dispor ab initio dos requisitos do artº 1415º
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A divisibilidade ou indivisibilidade da coisa afere-se em termos jurídicos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A fase declarativa do processo de divisão de coisa comum destina
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A força probatória das respostas peritos é livremente apreciada pelo tribunal
Relator: MÁRIO COELHO
O artigo 209.º do Código Civil consagra um conceito jurídico de
Relator: MÁRIO SERRANO
Quando o interesse seja, de algum modo, divisível e o respectivo conhecimento