1 resultado

  1. TRE

    575/21.0T8SLV-A.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    violação do princípio da proibição de decisões-surpresa ao decidir pela falta do título executivo com fundamento na verificação da divisibilidade da hipoteca e no desconhecimento do valor em dívida ... dada à questão de fundo, como ficou expressamente consignado na sentença recorrida. III. O princípio da indivisibilidade da hipoteca (previsto no artigo 696.º do Código Civil), fica afastado