TRC
5336/16.6T8VIS.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
delas se pode afastar desde que fundamente a sua posição. 2. A verificação dos pressupostos para a decisão sobre a divisibilidade do prédio reportar-se-á ao circunstancialismo existente
6 resultados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
delas se pode afastar desde que fundamente a sua posição. 2. A verificação dos pressupostos para a decisão sobre a divisibilidade do prédio reportar-se-á ao circunstancialismo existente
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O juízo acerca da divisibilidade da coisa comum deve reportar
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A divisibilidade ou indivisibilidade da coisa afere-se em termos jurídicos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A fase declarativa do processo de divisão de coisa comum destina
Relator: FRANCISCO MATOS
Tendo a acção de divisão de coisa comum por objecto a divisão