TRE
151/17.2T8ODM.E1
Relator: MÁRIO COELHO
artigo 209.º do Código Civil consagra um conceito jurídico de divisibilidade, e não naturalístico ou físico, uma vez que materialmente todas as coisas são divisíveis, até à sua ínfima
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Relator: MÁRIO COELHO
artigo 209.º do Código Civil consagra um conceito jurídico de divisibilidade, e não naturalístico ou físico, uma vez que materialmente todas as coisas são divisíveis, até à sua ínfima
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O juízo acerca da divisibilidade da coisa comum deve reportar
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A divisibilidade ou indivisibilidade da coisa afere-se em termos jurídicos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A força probatória das respostas peritos é livremente apreciada pelo tribunal
Relator: MÁRIO SERRANO
Quando o interesse seja, de algum modo, divisível e o respectivo conhecimento