TRE
2581/19.6T8STR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O juízo acerca da divisibilidade da coisa comum deve reportar
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Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O juízo acerca da divisibilidade da coisa comum deve reportar
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A divisibilidade ou indivisibilidade da coisa afere-se em termos jurídicos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A força probatória das respostas peritos é livremente apreciada pelo tribunal
Relator: MÁRIO COELHO
O artigo 209.º do Código Civil consagra um conceito jurídico de
Relator: FRANCISCO MATOS
Tendo a acção de divisão de coisa comum por objecto a divisão