TRE
3587/24.9T8LLE.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não se vislumbrando da factualidade julgada provada de que forma é que
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não se vislumbrando da factualidade julgada provada de que forma é que
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A servidão predial é definida no art.º 1543º do Cód