TRCcitado por 2
210/09.5TBTCS.C1
Relator: CARLOS GIL
social, ou a tomada de deliberação em sentido diverso e com a maioria legalmente fixada. 2. - Não sendo alegados e provados factos integradores de exercício abusivo do direito de voto
4 resultados
Relator: CARLOS GIL
social, ou a tomada de deliberação em sentido diverso e com a maioria legalmente fixada. 2. - Não sendo alegados e provados factos integradores de exercício abusivo do direito de voto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma das modalidades do abuso de direito, denominada suppressio, consiste na
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: MATA RIBEIRO
Só havendo demonstração da ocorrência de qualquer dos factos índices a que