TRCcitado por 2
394/10.0TMCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
dando relevância a outros factos que mostram claramente a ruptura manifesta do casamento, independentemente da culpa dos cônjuges e do decurso de qualquer prazo. 2. Verifica-se situação integradora ... 61/2008, de 31.10), quando deixa de existir a comunhão de vida própria de um casamento, com evidente e irremediável quebra dos afectos e o desfazer do que representava esse mundo