TRC
124/21.0T8OLR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
reforma da Lei 61/2008 de 31.10 acentuou, decisivamente, o contrato de casamento como um campo de auto-realização e bem estar dos cônjuges, máxime na sua dimensão afetiva e emocional ... essencialmente no âmbito daquele campo e dimensão, clamem a conclusão de que o contrato é nefasto ou contraproducente para a consecução do seu aludido fito primordial. III - Provado, nuclearmente