676/06-2
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
conjunto, como resultaria das regras da compropriedade. 2- Porém, isso não impede que o interessado que não é cabeça de casal se mantenha na posse de bens comuns, na sequência
8 resultados
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
conjunto, como resultaria das regras da compropriedade. 2- Porém, isso não impede que o interessado que não é cabeça de casal se mantenha na posse de bens comuns, na sequência
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
prestado por igual forma. A falta desse consentimento só pode ser arguida pelo interessado que não interveio nos autos
Relator: PAULO AMARAL
O mútuo acordo entre os cônjuges na dissolução do casamento não integra
Relator: FRANCISCO MATOS
A prova obtida por intromissão nas telecomunicações privadas serão abusivas quando desnecessárias
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Não tendo sido apresentada reclamação contra a nulidade resultante das testemunhas
Relator: SILVA RATO
Será de atribuir a casa que foi morada de família ao ex
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
Tendo o Autor invocado como causa de pedir a ruptura da vida
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do artº 1779º, nº 1, do C. Civ. , o