TRC
124/25.1T8CTB.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.O fundamento do divórcio litigioso previsto na alínea d) do artigo
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.O fundamento do divórcio litigioso previsto na alínea d) do artigo
Relator: FRANCISCO MATOS
A prova obtida por intromissão nas telecomunicações privadas serão abusivas quando desnecessárias
Relator: TAVARES DE PAIVA
No processo de divórcio só podem ser apreciados e decididos os danos
Relator: FERNANDO BENTO
I - O pedido de indemnização de danos não patrimoniais causados pelo divórcio
Relator: JAIME FERREIRA
I – Resulta do artº 490º, nº 2, do CPC, que “se consideram