248/12.5TBCMN.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
consequência do desemprego e da situação de crise económica com que a nossa sociedade actualmente se confronta. VII) - Na fixação do montante dos alimentos, o Tribunal deverá levar em conta
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
consequência do desemprego e da situação de crise económica com que a nossa sociedade actualmente se confronta. VII) - Na fixação do montante dos alimentos, o Tribunal deverá levar em conta
Relator: MOREIRA DO CARMO
conta própria, e auferindo pelo menos 500 € por mês como gerente de uma sociedade unipessoal, cuja quota social é detida pelo seu pai, assim revelando uma maior capacidade de ganho
Relator: MANUEL CAPELO
alteração anormal das circunstâncias o divórcio do fiador casado com co-fiador administrador da sociedade devedora, a menos que se prove que essa condição de cônjuge foi uma causa/condição
Relator: MARIA LUISA RAMOS
tampouco apurar qual dos cônjuges deu causa a esse divórcio. V. “ Na actual sociedade, com diferente visão da dimensão afectiva da vida – o divórcio deixou de ser um “drama
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
situa-se o direito de voto a exercer na assembleia geral dos sócios da sociedade comercial, assembleia na qual cada dispõe de tantos votos quantos os cêntimos do valor nominal
Relator: MATA RIBEIRO
sociedade conjugal o dever de respeito implica, antes de mais, não lesar a integridade física ou moral, nem ofender os seus direitos individuais, ou os direitos conjugais
Relator: FREITAS NETO
separação destinada por algum deles (ou por ambos) a acabar com sociedade conjugal e não a responder a quaisquer razões pessoais de outra natureza (p. ex. de trabalho
Relator: FERREIRA DE BARROS
seus dias, sendo operária da indústria de curtumes e o Réu, sócio de uma sociedade, e com melhor situação económica, é adequada uma indemnização no montante