TRCcitado por 3
1833/13.3TBPBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A
5 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Age com manifesto abuso do direito (artigo 334.º do Código
Relator: PAULO CORREIA
I - Da conjugação dos artigos 1793.º do Código Civil e do
Relator: MANUEL CAPELO
I – Estando quesitado na base instrutória um facto negativo não é permitido
Relator: RUI BARREIROS
Perante a alteração das circunstâncias, admite-se a modificabilidade da decisão homologatória