820/12.3TMBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com a redacção dos n.os 1 a 3 do artigo 2016º
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com a redacção dos n.os 1 a 3 do artigo 2016º
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em caso de divórcio, o direito a alimentos pode ser negado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A prestação de alimentos entre ex-cônjuges, tem caráter excecional, limitado
Relator: CRISTINA NEVES
1 - A partilha do património comum dos ex-cônjuges, visa por termo
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I– A nacionalidade comum de ambos os cônjuges é, por si só
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal
Relator: JOSÉ CRAVO
O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal, subsequente
Relator: PAULO REIS
I - Numa ação de em processo de divórcio sem consentimento do outro
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens
Relator: LUÍS CRAVO
I - Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À luz do regime estatuído pelo art. 1790.º do Código
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Tendo o tribunal competência para o processo de inventário decorrente de processo
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): 1 - A competência do Tribunal, em geral, deve ser
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro revogou o regime
Relator: FRANCISCO MATOS
Na vigência da Lei n.º 117/2019, de 13/9, que reintroduziu o
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- No âmbito do actual quadro legislativo, decorrente da Lei nº 117/2019
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Perante casamento celebrado no regime supletivo da comunhão de bens adquiridos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A doação efetuada a um dos cônjuges após a celebração do