198/11.2TCGMR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Age com manifesto abuso do direito (artigo 334.º do Código
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A prestação de alimentos entre ex-cônjuges, tem caráter excecional, limitado
Relator: PAULO CORREIA
I - Da conjugação dos artigos 1793.º do Código Civil e do
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Após a dissolução conjugal, por regra, há lugar a inventário (exceção
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): 1 - A competência do Tribunal, em geral, deve ser
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os tribunais portugueses estão vinculados à aplicação do Regulamento (CE) n
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Discutindo-se, para efeitos de partilha subsequente a divórcio, se é
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator ): I - É actualmente direito vigente a possibilidade de se
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Os Tribunais Portugueses não dispõem de competência internacional para apreciar e decidir