4931/10.1TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
Relator: LUIS CRAVO
1. Se é certo que a lei exige que o divórcio por
Relator: JORGE ARCANJO
I – A Lei nº 61/2008, de 21/10, acabou com o chamado “sistema
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Para efeitos de preenchimento do tatbestand da alínea d) do art
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
Relator: CRISTINA NEVES
1 - A partilha do património comum dos ex-cônjuges, visa por termo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que a reconciliação dos cônjuges, em atenção à importância social
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro revogou o regime
Relator: PAULO REIS
I – A finalidade do arrolamento como preliminar ou incidente do processo de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O Divórcio, não sendo um negócio jurídico, não pode vir a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A casa de morada de família é aquela onde de forma
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Os poderes de controlo da Relação no tocante à decisão da
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O cônjuge que não conste do título executivo pode ser demandado
Relator: MANUEL CAPELO
I – Estando quesitado na base instrutória um facto negativo não é permitido
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Com a nova legislação decorrente da Lei n.º 61/2008, de