1350/10.3TBPMS.C1
Relator: LUIS CRAVO
1. Se é certo que a lei exige que o divórcio por
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Relator: LUIS CRAVO
1. Se é certo que a lei exige que o divórcio por
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Age com manifesto abuso do direito (artigo 334.º do Código
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A prestação de alimentos entre ex-cônjuges, tem caráter excecional, limitado
Relator: PAULO CORREIA
I - Da conjugação dos artigos 1793.º do Código Civil e do
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A atribuição da casa de morada de família a um dos ex
Relator: LUÍS CRAVO
I – Nos termos do nº 1 do art. 1689º do C.nCivil, a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: ROSA BARROSO
Em acção de divórcio, as declarações de uma das partes que sejam
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No regime atual- com a redação dada pela Lei 61/2008-, a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Estando pendente acção de divórcio ou de separação judicial, os processos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) A casa de morada de família mereceu, da parte do legislador
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisprudência e a doutrina convergem no sentido de que, na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que a reconciliação dos cônjuges, em atenção à importância social
Relator: LUÍS CRAVO
I - Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): 1 - A competência do Tribunal, em geral, deve ser
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Discutindo-se, para efeitos de partilha subsequente a divórcio, se é