2121/24.5T8FAR.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se na conferência de interessados houve acordo dos ex-cônjuges no sentido de atribuir duas fracções autónomas à interessada e se esses mesmos bens após esse momento acabam ... exequenda sido liquidada com a venda dos bens adjudicados à Autora na conferência de interessados e contemplados no mapa da partilha, dívida essa que responsabilizava igualmente o Réu, tem aquela