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677/13.7TBACB.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A casa de morada de família consubstancia a sede da vida
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Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A casa de morada de família consubstancia a sede da vida
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A prestação de alimentos entre ex-cônjuges, tem caráter excecional, limitado
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: CARLOS MOREIRA
I - As despesas de saúde têm, essencial e determinantemente, de serem apuradas
Relator: ANA VIEIRA
I- Com a dissolução do casamento pelo divórcio cessam as relações pessoais
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Foi rejeitado o recurso na vertente do facto porque o recorrente
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico