13 resultados nos descritores e sumários · 139 no texto integral

  1. TRCcitado por 7

    677/13.7TBACB.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    casa de morada da família, decretado o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, possa ser utilizada pelo cônjuge ou ex-cônjuge, a quem for mais justo atribuí ... localização da casa relativamente ao local de trabalho de um e outro, o facto de algum deles dispor eventualmente de outra casa em que possa estabelecer a sua residência

  2. TRC

    30/21.9T8LRA.C1

    Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA

    doméstico e os cuidados à filha). II. A partir da data da separação de facto, momento em que cessa a comunhão de vida conjugal, aplicam-se as regras da compropriedade ... liquidação se faltarem elementos de facto para o fixar desde logo. IX. Constituem um enriquecimento indevido, sujeito a restituição, os gastos estritamente pessoais e a favor de terceiro (novo companheiro

  3. TRG

    248/12.5TBCMN.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    terá de demonstrar os factos donde resulte essa impossibilidade de prover total ou parcialmente à sua subsistência, seja com os seus bens pessoais seja com o seu trabalho, sendo, pois

  4. TRCcitado por 22

    4931/10.1TBLRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    entre os cônjuges cessam, pois, pela dissolução do casamento ou pela separação judicial de pessoas e bens (artºs 1688º e 1795º-A do Código Civil). VI - Cessadas as relações patrimoniais ... proposição da acção e não em momento anterior, designadamente à data da separação de facto e só os bens existentes nesse momento - mas todos esses bens - devem ser objecto

  5. TRCsó sumário

    1241/98

    Relator: SERRA BATISTA

    agressões, passou durante a convi-vência conjugal ou já no decurso da separação de facto do casal, dito ao A. que os filhos não eram dele, chamando-lhe "cornudo ... facto, que ele "andava a montar a irmã e a sobrinha", tendo o A., por seu turno, já neste período, e quando a sua mulher, que é uma pessoa doente

  6. TRG

    2649/21.9T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, por via do princípio da autossuficiência consagrado no n.º 1, do art. 2016º do CC, os ex-cônjuges devem ... receber alimentos um do outro em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens. 2- O direito do ex-cônjuge necessitado de alimentos de receber alimentos

  7. TRE

    1303/08-2

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    resultam do próprio divórcio (dissolução do casamento), que não também os danos causados pelos factos geradores do pedido de divórcio, já que uma coisa é a indemnização pela dissolução ... prevista, e outra, bem diferente, é a indemnização devida, nos termos gerais, pelos factos que conduziram a essa dissolução. III - Um dos pressupostos do direito à indemnização por danos morais

  8. TRG

    157/10.2TBFAF-C.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    título executivo pode ser demandado na acção executiva desde que o exequente alegue factos que levem à conclusão da comunicabilidade da dívida e aquele aceite expressa ou tacitamente ... dívida será tratada como da responsabilidade exclusiva do executado, respondendo os seus bens pessoais e a meação nos bens comuns, sendo suspensa a execução até à partilha

  9. TRC

    4503/08.0TBLRA.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges, pode, verificado algum dos condicionalismos previstos nos nºs 1 e 2 do artigo 2016º ... artigo 2016º do mesmo diploma legal. 3 - Não constitui abuso de direito o facto da prestação de alimentos ser requerida por um dos ex-cônjuges contra o outro dezassete anos

  10. TRC

    682/05.7TMAVR.C1

    Relator: FREITAS NETO

    vida em comum é exigida como componente ou característica subjectiva da própria separação de facto. II- Não se confunde com a avaliação do estado de espírito dos cônjuges em função ... ambos) a acabar com sociedade conjugal e não a responder a quaisquer razões pessoais de outra natureza (p. ex. de trabalho

  11. TRG

    6499/15.3T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    bloco a ambos. IV - O divórcio dissolve o casamento, fazendo cessar as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges (art.os 1688.º e 1788.º do C.C.) e os seus ... oposição cuja falta de fundamento não devesse ignorar; a alteração da verdade dos factos ou a omissão de factos relevantes para a decisão da causa; a omissão grave do dever