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  1. TRG

    98/15.7T8MGD.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    doméstica perpetrado sobre o outro cônjuge, são factos (probatórios) que, tendo resultado da instrução da causa, constituem meros factos instrumentais dos factos principais alegados pela Autora na petição inicial ... própria ruptura definitiva da vida em comum, que pode ser indiciada pela verificação de qualquer facto, nos termos do art. 1781.º d) do CC; IV. Um desses factos

  2. TRCcitado por 1

    4018/04

    Relator: JORGE ARCANJO

    1º) - O juízo de censura que enforma o instituto da litigância da