1088/13.0TBBGC.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- A decisão de facto deve ser expurgada de conceitos normativo-jurídicos
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- A decisão de facto deve ser expurgada de conceitos normativo-jurídicos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Para efeitos de preenchimento do tatbestand da alínea d) do art
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em caso de divórcio, o direito a alimentos pode ser negado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A prestação de alimentos entre ex-cônjuges, tem caráter excecional, limitado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No regime atual- com a redação dada pela Lei 61/2008-, a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal
Relator: PAULO REIS
I - Numa ação de em processo de divórcio sem consentimento do outro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisprudência e a doutrina convergem no sentido de que, na
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Embora sujeita a homologação judicial, a transacção é um contrato que
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os tribunais portugueses estão vinculados à aplicação do Regulamento (CE) n
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da exclusiva responsabilidade da relatora): 1. O Regulamento (CE) 2201/2003 de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A acção especial de prestação de contas, regulada nos arts. 941
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O Divórcio, não sendo um negócio jurídico, não pode vir a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em