405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Age com manifesto abuso do direito (artigo 334.º do Código
Relator: CRISTINA NEVES
1 - A partilha do património comum dos ex-cônjuges, visa por termo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O despacho de arquivamento não serve, só por si, para demonstrar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que a reconciliação dos cônjuges, em atenção à importância social
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Os juízos de família e menores são competentes em razão da matéria
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. As exigências decorrentes dos ónus legais a que alude o art
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da
Relator: FONTE RAMOS
1. A sentença que decretou o divórcio por mútuo consentimento não constituiu
Relator: LUÍS CRAVO
1. Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O pagamento, a lograr ser demonstrado, por um dos ex-cônjuges
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A doação efetuada a um dos cônjuges após a celebração do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A casa de morada de família é aquela onde de forma
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A ordem pública internacional de um Estado só pode ser invocada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A fixação da utilização provisória da casa de morada de família
Relator: JACINTO MECA
I – Os efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da
Relator: JUDITE PIRES
1 - Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais
Relator: CARLOS QUERIDO
Tendo-se provado que o autor e a ré passaram a viver
Relator: REGINA ROSA
I – “Confirmar” uma sentença estrangeira, após ter-se procedido à sua revisão