802/07.7TBMGR.C1
Relator: REGINA ROSA
I – Resulta do artº 1789º, nº 2 do C.Civil (na sua redacção
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Relator: REGINA ROSA
I – Resulta do artº 1789º, nº 2 do C.Civil (na sua redacção
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O processo de inventário subsequente a divórcio não se destina apenas
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, estes recebem os seus
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se na conferência de interessados houve acordo dos ex-cônjuges
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Tendo o cabeça de casal demonstrado ter feito, através de fundos próprios
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Após a dissolução conjugal, por regra, há lugar a inventário (exceção
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Estando em causa bem imóvel adquirido por autor e ré, em compropriedade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tanto por aplicação directa do disposto no artigo 1762.º do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A acção especial de prestação de contas, regulada nos arts. 941
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A casa de morada de família é aquela onde de forma
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A norma do art. 1776 nº 1, al. c) do CC
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Os ex-cônjuges estão vinculados, entre si, à prestação de alimentos