4931/10.1TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sobre ela. II - Os bens comuns dos cônjuges constituem objecto não duma relação de compropriedade - mas duma propriedade colectiva ou de mão comum. III - Cada um dos cônjuges
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
sobre ela. II - Os bens comuns dos cônjuges constituem objecto não duma relação de compropriedade - mas duma propriedade colectiva ou de mão comum. III - Cada um dos cônjuges
Relator: ELISABETE VALENTE
específico da acção de divisão de coisa comum é a dissolução da compropriedade, e fundamenta-se na qualidade de comproprietário do requerente, ao qual assiste o direito de não continuar ... ambos, durante o casamento em que vigorava a separação de bens, não há compropriedade mas apenas o direito da A. a compensação por benfeitorias, em caso de dissolução do casamento
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Estando em causa bem imóvel adquirido por autor e ré, em compropriedade, antes do respetivo casamento, entretanto dissolvido por divórcio, não se tratando de bem comum do casal, a cessação ... compropriedade opera através de ação de divisão de coisa comum e não por via de inventário para partilha dos bens comuns. (sumário do relator
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
momento em que cessa a comunhão de vida conjugal, aplicam-se as regras da compropriedade aos bens comuns (artigos 1406.º e 1411.º do Código Civil). III. Consequentemente, cada
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
quem não for atribuída se a este também lhe pertencer. - Numa situação de compropriedade se algum dos consortes usar a coisa para o fim a que se destina impedindo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
família, a expressão «a fracção autónoma (...) propriedade do requerente e requerida, em regime de compropriedade, fica entregue à requerida» não é bastante, à luz dos critérios de interpretação
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
intentar a ação de divisão de coisa comum com vista à dissolução da compropriedade ou se deve intentar um processo de inventário para cessar a contitularidade de um imóvel cuja ... meio próprio, após este processo de inventário. VI – É que havendo bens em compropriedade do casal, quer por aquisição anterior, quer por aquisição posterior ao casamento e pretendendo em caso
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Código Civil, os bens comuns do casal constituem um património colectivo e não uma compropriedade, havendo ali, portanto, um só direito com dois titulares. Com a dissolução do casamento ... bens comuns não passam imediatamente ao regime de compropriedade o que só acontecerá se, ao procederem à partilha, os cônjuges pretenderem ficar com os bens em comum. Tendo
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
divórcio, pagamentos das prestações de mútuos destinados à compra de um bem em compropriedade e de um bem comum, e não conseguindo, - porque não alegou e consequentemente, não demonstrou
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
subsiste até à partilha, não passando os bens comuns a pertencer aos cônjuges em compropriedade. II) Dissolvido o casamento, o direito reconhecido ao titular do património comum a dele retirar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
sendo para tanto inadequado o regime da compropriedade, designadamente pela aplicação
Relator: ROSA TCHING
fazia parte, aquele direito e acção consubstancia-se no direito de propriedade ou de compropriedade sobre aquele mesmo bem conforme a quota correspondente ao preenchimento do seu quinhão hereditário
Relator: HELDER ROQUE
situação de comunhão de mão comum ou de património colectivo para uma situação de compropriedade, em que os actos de disposição de toda a coisa ou de parte especificada