405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
Relator: LUIS CRAVO
1. Se é certo que a lei exige que o divórcio por
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- A decisão de facto deve ser expurgada de conceitos normativo-jurídicos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O acordo de partilha a que se alude na parte final
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Para efeitos de preenchimento do tatbestand da alínea d) do art
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1- O pedido de retroação dos efeitos do divórcio a que alude
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O processo de inventário subsequente a divórcio não se destina apenas
Relator: CRISTINA NEVES
1 - A partilha do património comum dos ex-cônjuges, visa por termo
Relator: SANDRA MELO
.1- Porque a dívida contraída por ambos os cônjuges na constância do
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I– A nacionalidade comum de ambos os cônjuges é, por si só
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O despacho de arquivamento não serve, só por si, para demonstrar
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) A casa de morada de família mereceu, da parte do legislador
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Embora sujeita a homologação judicial, a transacção é um contrato que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Perante casamento celebrado no regime supletivo da comunhão de bens adquiridos
Relator: LUÍS CRAVO
1. Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A casa de morada de família é aquela onde de forma
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Se é certo que vigora, no nosso processo civil, o princípio