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  1. TRG

    2649/21.9T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    necessidades do alimentando e possibilidades do obrigado, com o limite da possibilidade do alimentando de prover à sua própria subsistência, e a prestação alimentação a arbitrar ao alimentando cinge ... impossibilidade de prestar alimentos ao demandante em face da sua condição económica e/ou de se encontrar obrigado a prestar alimentos a filhos e de não dispor de condições económicas

  2. TRC

    2251/12.6TBPBL-D.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    entrado em rotura, se esta foi viver para uma casa arrendada, com os 3 filhos menores que lhe foram confiados, e se a mesma não trabalha, tendo como rendimentos cerca ... curso de formação, de rendimento social de inserção e da prestação alimentar a favor dos seus filhos, e de encargos cerca de 480 € mensais, incluindo a renda, enquanto o cônjuge

  3. TRC

    1676/19.0T8VIS-B.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    cônjuges (cf. art. 2016º do C.Civil), isto é, a regra geral, em matéria de alimentos entre ex-cônjuges, depois do divórcio ou da separação judicial de pessoas e bens ... manifestas de equidade, o direito a alimentos pode ser-lhe negado. II – Deve considerar-se que tem direito a receber uma prestação de alimentos por parte do ex-cônjuge marido

  4. TRC

    2657/05

    Relator: HELDER ROQUE

    pela separação, quanto à estabilidade da habitação familiar, que faz parte da prestação de alimentos, enquanto manifestação de um dever de manutenção e a permanência de um vínculo de solidariedade ... requerido a sua habitação, na moradia da mulher com quem vive, juntamente com uma filha desta, impõe-se que, na casa de morada de família, continue a viver a requerente

  5. TRC

    1558/19.6T8CBR.C1

    Relator: ANA VIEIRA

    cônjuge deverá prestar alimentos na medida das suas possibilidades, àquele que deles careça, figurando até em primeiro lugar na lista dos legalmente obrigados à prestação de alimentos ... satisfação das necessidades essenciais de sustento, do cônjuge carecido. IV- A prestação de alimentos ao ex-cônjuge assume carácter excepcional, incumbindo assim ao requerente dos mesmos, alegar e demonstrar