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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que a reconciliação dos cônjuges, em atenção à importância social
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que a reconciliação dos cônjuges, em atenção à importância social
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Embora sujeita a homologação judicial, a transacção é um contrato que
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ELISABETE VALENTE
I - o fim específico da acção de divisão de coisa comum é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Os juízos de família e menores são competentes em razão da matéria
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Estando em causa bem imóvel adquirido por autor e ré, em compropriedade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os tribunais portugueses estão vinculados à aplicação do Regulamento (CE) n
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da exclusiva responsabilidade da relatora): 1. O Regulamento (CE) 2201/2003 de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A acção especial de prestação de contas, regulada nos arts. 941
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. As exigências decorrentes dos ónus legais a que alude o art
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da
Relator: FONTE RAMOS
1. A sentença que decretou o divórcio por mútuo consentimento não constituiu
Relator: LUÍS CRAVO
1. Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O pagamento, a lograr ser demonstrado, por um dos ex-cônjuges
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O Divórcio, não sendo um negócio jurídico, não pode vir a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A doação efetuada a um dos cônjuges após a celebração do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A casa de morada de família é aquela onde de forma