Parecer n.º 22/1974
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
prazo da vacatio legis e um prazo suspensivo ou dilatorio devendo o ultimo dia contar-se por inteiro; 2 - Assim, o Decreto-Lei n 467/73, de 20 de Setembro ... não preve prazo especial da vacatio, entrou em vigor no dia 26 do mesmo mes (artigo 1 do Decreto-Lei n 22470, de 11 de Abril