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  1. TRG

    586/19.6T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de facto quando a prova produzida imponha uma decisão diferente. II- O subsídio de alimentação pago no mês de férias ... restituir o “indevido”, porque a sua causa radica na autonomia negocial, não sendo proibido pagar acima dos mínimos legais, mas apenas em montante inferior. Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso