275/21.1T8TMR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
pronúncia pelo facto de o tribunal não ter extraído dos documentos juntos pela ré, a prestação de trabalho suplementar, não pago, para além do que foi concretizado no articulado ... sobre a questão suscitada. V- O recorrente que impugne a decisão da matéria de facto, tem de esclarecer a parte contrária e o tribunal de recurso, sobre as específicas razões