869/19.5T8TMR.E2
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
mostra previsto no respetivo instrumento de regulação coletiva. II – Compete à entidade patronal alegar e provar, não só a existência desse acordo, como que o mesmo é mais favorável ... perpetuação no tempo de um comportamento culposo, de caráter continuado, por parte da entidade patronal, não diminui a sua culpa, antes sim, a agrava. (Sumário elaborado pela Relatora