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  1. TRE

    275/21.1T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    trabalhadora não está obrigada a descansar nos dias de semana estipulados no novo horário como sendo dias de descanso. VIII- Tendo o equilíbrio emocional e o bem-estar psicológico ... qualidade de vida, devido a um comportamento prepotente e ilegal assumido pela empregadora, os danos não patrimoniais sofridos merecem a tutela do direito. (Sumário elaborado pela Relatora