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  1. TRG

    2526/23.9T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    Serviços de Portugal actua nos autos, não enquanto parte, mas em representação de onze associadas com referência à violação, com carácter de generalidade, de direitos individuais de idêntica natureza ... representação, que se encontram cumpridos, mormente pela junção de declarações de autorização das associadas. II - Ao longo dos anos em que prestaram serviço para a ré, o direito a diuturnidades

  2. TRCsó sumário

    2992/2000

    Relator: JAIME FERREIRA

    têm influência nesse cálculo. III - A remuneração complementar, a título de diuturnidades, que está associada ao tempo de permanência de um trabalhador na empresa é distinta da retribuição especial prevista