TRE
1071/21.1T8TMR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
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Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
Relator: PAULA DO PAÇO
I- É sobre o trabalhador que peticiona o pagamento de trabalho suplementar
Relator: MOISÉS SILVA
i) As convenções coletivas de trabalho partilham algumas caraterísticas das leis gerais