PGR-CC
Parecer n.º 16/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se depois da apresentação de contas da sociedade e de aprovado
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - Uma deliberação social é abusiva quando, sem violar específicas disposições da